- Férias anuais em até três períodos, com remuneração proporcional
- Salário menor que o mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana, quando a Constituição diz que a menor remuneração no Brasil não pode ser inferior ao mínimo.
- Trabalho remoto sem garantias.
O que a lei garante hoje e seu Sindicato defende:
- Direitos trabalhistas são garantidos por lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
- Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
- Salário inferior ao mínimo apneas para quem trabalha até 25 horas por semana.
- Férias anuais de trinta dias.
- Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando fica em local de difícil acesso.
- Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- Trabaljho remoto, que é feito em casa, segue as mesmas rregras do realizado na empresa: salários, jornada, descanso etc.
- Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de ponto para evitar excesso de jornada e permitir a fiscalização do trabalho.
- A anulação de cláusulas de negociação coletiva não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas.
- BAnco de horas de no máximo 1 ano, com respeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana).
MOBILIZE-SE! DEFENDA SEUS DIREITOS ANTES QUE ELES ACABEM. PROCURE O SEU SINDICATO!
Entre nos sites da Câma ra e do Senado. Pressione os parlamentares da sua cidade e região, exija transparência.
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