Conselho Nacional de Justiça - CNJ |
sexta-feira, 17 de novembro de 2017
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Quantas e quais são as fontes de direito do trabalho no Brasil?
Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o Movimento Sindical
São basicamente três: 1) a lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares, leis ordinárias, tratados internacionais, como as convenções da OIT); 2) as negociações coletivas (acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho) e 3) as sentenças normativas (poder normativo da Justiça do Trabalho), que fixam normas e condições de trabalho, inclusive aumento salarial, se o ajuizamento do dissídio coletivo se der de comum acordo entre a empresa ou sindicato patronal e o sindicato de trabalhadores.
Poucos países no mundo contam com tantas fontes de direito nas relações de trabalho como os trabalhadores brasileiros, e todas elas instituídas por pressão do movimento sindical.
Entretanto, medidas provisórias, portarias e jurisprudência de órgãos administrativos e judiciais têm limitado ou dificultado a atuação e a negociação das entidades sindicais ao arrepio da lei.
terça-feira, 14 de novembro de 2017
Aposentadoria pela regra 85/95 exige tempo mínimo de contribuição
Fonte: Diário do Litoral
Desde 2015, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada com base na fórmula 85/95. Por essa fórmula, as pessoas cujo tempo de contribuição mais a idade totalizarem 85 anos, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, poderão se aposentar recebendo o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário.
Entretanto, os trabalhadores que quiserem se aposentar usando a regra 85/95 precisam ter o tempo de contribuição exigido para o benefício. Apesar de a fórmula corresponder à soma da idade e do tempo de contribuição, o tempo de contribuição nunca poderá ser inferior a 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Um exemplo disso é uma mulher que tenha 58 anos de idade e já tenha contribuído por 27 anos. Apesar de a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, ela não tem direito à aposentadoria. Para isso, ela precisaria ter, no mínimo, 30 anos de contribuição.
segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Dia Nacional de Luta
Foto Ricardo Marchesam/Uol
Na véspera de entrar em vigor a agressiva reforma trabalhista de Temer, do Congresso e do grande capital, o sindicalismo mostrou unidade e poder de mobilização. O Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos realizado sexta (10) cumpriu o prometido: protestou, fez greve e principalmente paralisou. Os atos aconteceram nas principais capitais do país
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