Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o Movimento Sindical
São basicamente três: 1) a lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares, leis ordinárias, tratados internacionais, como as convenções da OIT); 2) as negociações coletivas (acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho) e 3) as sentenças normativas (poder normativo da Justiça do Trabalho), que fixam normas e condições de trabalho, inclusive aumento salarial, se o ajuizamento do dissídio coletivo se der de comum acordo entre a empresa ou sindicato patronal e o sindicato de trabalhadores.
Poucos países no mundo contam com tantas fontes de direito nas relações de trabalho como os trabalhadores brasileiros, e todas elas instituídas por pressão do movimento sindical.
Entretanto, medidas provisórias, portarias e jurisprudência de órgãos administrativos e judiciais têm limitado ou dificultado a atuação e a negociação das entidades sindicais ao arrepio da lei.
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