Se a funcionária for despedida sem justa causa e descobrir-se grávida, o ato da demissão poderá ser declarado nulo. Basta a empregada notificar comprovadamente seu empregador imediatamente após tomar conhecimento de seu estado.
Na hipótese de não haver o cancelamento da rescisão e o retorno ao emprego, a funcionária deverá procurar imediatamente o serviço jurídico do Seaac para o ajuizamento de Ação Trabalhista.