segunda-feira, 13 de julho de 2015

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Fonte: Agência Senado/Lei 8.036/1990
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca
ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador
individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento
de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de
financiamento habitacional

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