Fonte: Jornal Agora
A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado (11).
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.
Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03. A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29.
O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.
No período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, diz o Ministério da Economia.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o benefício nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br).
O trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.
Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
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