Fonte: Diário do Litoral
De forma surpreendente e inédita, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última semana que os trabalhadores podem ter mais dois índices expurgados do Fundo de Garantia (FGTS) por planos econômicos da década de 80 e 90.
A decisão foi tomada em julgamento de um recurso da Caixa Federal contra decisões de instâncias inferiores da Justiça sobre o tema.
A posição do STF aumentou as chances de vitória para os trabalhadores que brigam na Justiça para receber uma correção maior das contas do FGTS, sendo que destes, existe uma ação coletiva envolvendo portuários e trabalhadores avulsos da região, cujo valor ultrapassa R$ 2 bilhões.
Essa revisão beneficia quem não fez acordo com a Caixa e nem assinou o Termo de Adesão implementado no ano 2000, que concedeu dois planos econômicos aos trabalhadores, quando, na verdade, o Supremo entende que a defasagem nas contas do fundo envolvem quatro planos.
O ministro Teori Zavascki, relator do caso, negou um recurso no qual a Caixa Econômica pede a exclusão das perdas causadas pelos planos Bresser e Collor 2. O banco, que hoje é o único gestor do fundo, aceita pagar a correção dos planos Verão e Collor 1, e diz que os demais não existem e são, portanto, inconstitucionais, fato que provocou o julgamento do recurso e a surpreendente decisão dos ministros em favor dos trabalhadores.
A Caixa já havia sido condenada pelo Supremo, em 2000, para pagar por esses dois planos. No pedido negado pelo ministro Teori Zavascki, a Caixa argumenta que apenas as correções dos planos Verão e Collor foram consideradas constitucionais pelo Supremo e, por causa disso, os demais planos não são devidos.
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