O Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região determinou que as empresas Lotérica Pé Quente, na cidade de Bauru e Payback – Consultoria Financeira Empresarial, em São José do Rio Preto, ambas no estado de São Paulo, façam o desconto da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março.
Ambas as ações foram movidas pelo advogado Guilherme Eugênio Pinto, que representa todos os SEAACs (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis) do estado de São Paulo. Há mais outras duas ações em julgamento contra empresas que têm se negado a recolher a contribuição por conta da Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Entretanto, a referida Lei apenas mudou a forma do recolhimento, e não a extinção da contribuição.
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