Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre
quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado
para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o
trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma
medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para tentar burlar a
CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de
trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do
Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos
Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.
Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os
gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma
mudança na escala de trabalho.
(...) Segundo o procurador do Trabalho Leonardo Osório
Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei
proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a
favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular
porque afeta a segurança e saúde do trabalhador. “O contrato de trabalho tem
que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o
trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.
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