Sempre surgem dúvidas sobre o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, documento legal, que rege as obrigações e direitos entre empregados e empregadores, tais como o piso salarial, os aumentos anuais, as horas extras, trabalho aos domingos e feriados e outras cláusulas, todas de importância para o trabalhador.
É preciso lembrar que a convenção acordada entre as partes tem força de Lei, obrigando as partes ao seu cumprimento. Por isso, cada cláusula é exaustivamente discutida, a cada ano.
A Convenção Coletiva de Trabalho está descrita na lei, artigo 611, da CLT, que especifica: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
Na Constituição Federal de 1988, art.8º, inciso VI consta: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. O que se estabelece tem força de Lei, portanto, deve ser cumprido. Assim os signatários das convenções coletivas estão obrigados a cumprir seus termos, sem discussões e sujeitos a penalidades nos casos de descumprimento. Simples e claro.
Portanto é de total interesse do trabalhador estar sempre ciente das cláusulas contempladas na sua Convenção, para que possa fiscalizar seu total cumprimento e cumprir com sua parte neste acordo. As convenções estão sempre disponíveis em nosso site, para sua consulta.
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