quinta-feira, 22 de março de 2018

Por que o STF precisa decidir logo sobre a contribuição sindical

Até 2017, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço. Tratava-se da contribuição sindical obrigatória, conhecida popularmente como imposto sindical, devida por todo funcionário representado por um sindicato.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em novembro de 2017, tal obrigação caiu. Não que o imposto sindical tenha sido extinto, mas seu pagamento foi condicionado à anuência do empregado. Mas foi só em teoria porque, na prática, muitos juízes estão autorizando a cobrança obrigatória, entendendo que a mudança na lei contraria a Constituição. Agora, resta ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a questão.

Um levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que já há ao menos 30 decisões judiciais que obrigam empresas a recolher compulsoriamente a contribuição e repassar aos sindicatos. As ações foram ajuizadas após a entrada em vigor da nova legislação. Na maioria delas, prepondera a linha de que a Reforma foi feita por lei ordinária e, portanto, não poderia alterar a natureza do imposto sindical. Isso só poderia ser feito por lei complementar.

Uma juíza de Lages (SC), por exemplo, que deu uma das primeiras decisões nesse sentido, lançou mão do entendimento de que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, ou seja, é um tributo: a Constituição Federal (CF) dispõe, em seus artigos 146 e 149, que o mecanismo para definir tributos é por lei complementar, não por lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista. Segundo a magistrada, o dispositivo também iria contra o artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória”.

Justiça reconhece direito à contribuição sindical em SEAACs de Bauru e São José do Rio Preto

Fonte: CSB
O Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região determinou que as empresas Lotérica Pé Quente, na cidade de Bauru e Payback – Consultoria Financeira Empresarial, em São José do Rio Preto, ambas no estado de São Paulo, façam o desconto da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março. 

Ambas as ações foram movidas pelo advogado Guilherme Eugênio Pinto, que representa todos os SEAACs (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis) do estado de São Paulo. Há mais outras duas ações em julgamento contra empresas que têm se negado a recolher a contribuição por conta da Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Entretanto, a referida Lei apenas mudou a forma do recolhimento, e não a extinção da contribuição.

Decisões contrárias à Reforma Trabalhista

O Judiciário tem dado sua resposta contrária a REFORMA TRABALHISTA. Hoje 22/03 já somam mais de 42 decisões judiciais (liminares, Mandados de Segurança e Sentença) determinando o recolhimento das CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS em favor do Sindicatos. O Ministérios do Trabalho e Ministério Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento sindical.


Nº de Decisões:   30 - Liminares   12 - Mandados de Segurança    1 - Sentenças    7 - Pareceres

21/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005717-24.2018.5.15.0000
SINDICATO UNICO CAT PROF DIF EMPR TRAB AV PORT MART ATIV MOV MERC EM GERAL CAMPINAS
21/03/2018
VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO - PROC.: 0000147-97.2018.5.06.0391
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS E ASSOC. DE SERVIDORES PUBLICOS PE
21/03/2018
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC.: 0010316.18.2018.5.15.0093
SIND UNICO CAT PROF DIF DOS EMPR. TRAB. AV NAO PORT MART DA ATIV DE MOV DE MERC EM GERAL
21/03/2018
TRT 7ª REGIÃO - MS 0080088-78.2018.5.07.0000
SINDICATO DOS TRAB. EMP. REFEICOES COLETIVAS E AFINS NO ESTADO DO CEARA
20/03/2018
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DOS PINHAIS - ACP 0000121-54.2018.5.09.0670
SIND DOS TRAB NAS IND DE PANIF E CONF, DE PROD DE CAC E BALAS, DO ACUCAR, TRIGO, MILHO, MANDIOCA, AVEIA
20/03/2018
TRT 4ª REGIÃO - MS 0020433-62.2018.5.04.0000
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DO FUMO E ALIM. DE SANTA CRUZ DO SUL E REG
19/03/2018
VARA DO TRABALHO DE CACOAL - 0000089-55.2018.5.14.0041
SINDICATO TRAB. COM. DE BENS E SERVICOS DO EST. DE RONDONIA .
19/03/2018
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010292-13.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005579-57.2018.5.15.0000
SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
16/03/2018
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - NOTA TÊCNICA Nº 02/2018
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES HOTELEIROS
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 010290-43.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - NOTA TÊCNICA Nº 05/2018
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB. EM ESTAB. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
16/03/2018
11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000251-59.2018.5.02.0011
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD. DE LIMPEZA DO EST. DE SAO PAULO
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010283-51.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005622-91.2018.5.15.0000
SEAAC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005589-04.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÂO CARLOS
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005589-04.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO CARLOS
14/03/2018
VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA - ACP 0020368-14.2018.5.04.0341
SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. VEST. CALCADOS COMP. ESTANCIA VELHA
14/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005461-81.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
13/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010262-75.2018.5.15.0053
SINDICATO TRAB. EMPRE. AUTO MOTO ESCOLA, C. FOR. DE COND. A E B, DESP. DOC. TRANSP.E ESCOLAR
13/03/2018
VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACP 0000290-63.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRAB. INDUSTRIA DE PAN. E CONFEITARIA,MASSAS ALI. E BISC. DO ESTADO DO CEARA
13/03/2018
1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ - SENTENÇA PROC: 0100072-88.2018.5.01.0461
FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
13/03/2018
VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACC 0000310-54.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
12/03/2018
9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - ACP - 0000119-94.2018.5.21.0009
FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10/03/2018
VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTA 0000230-55.2018.5.12.0033
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,COURO E CALCADOS DE INDAIAL
08/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005494-71.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
07/03/2018
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA - ACP - 0010112-97.2018.5.18.0122
SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA
07/03/2018
5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - RTORD 0010196-52.2018.5.03.0143
SIND TR FUNC SERV MUN AD D I FUN AUT EM PUB AS C PJF MG
06/03/2018
75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000218-71.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE IND. ALIMENTICIA DE SAO PAULO E REGIAO
06/03/2018
05/03/2018
75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000199-65.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSP. CARGAS PROP. SÃO PAULO
02/03/2018
VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTOrd 0000096-28.2018.5.12.0033
SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
02/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005385-57.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
28/02/2018
2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000087-14.2018.5.12.0018
FEDERAÇÃO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTÉIS, REST., BARES E SIMIL. SANTA CATARINA
27/02/2018
VARA DO TRABALHO DE MOCOCA - PROCESSO: 0010154-73.2018.5.15.0141
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
26/02/2018
VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES - ACP 0010156-52.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIMICAS, FARMA. E DE MAT. PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO
25/02/2018
PARECER MPT GOIÂNIA – AUTOS N. 0011770-13.2017.5.18.0181
SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPORÁ, IVOLÂNDIA,AMORINÓPOLIS, DIORAMA E MOIPORÁ
23/02/2018
1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000088-47.2018.5.12.0002
FEDERACAO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTEIS, REST., BARES E SIMIL. DE SANTA CATARINA
22/02/2018
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO Nº 1003653-03.2018.8.26.0506
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
22/02/2018
34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0100111-08.2018.5.01.0034
SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
20/02/2018
VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 001040-98.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. IND. DE EXTRAC. PESQ. BENEF DE METS BAS MIN . MET DE CATGS, MIRAI, ITAMARTI, MURIE
19/02/2018
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - ACP 0000084-35.2018.5.12.0026
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTO DE VENDA DE COMBUSTIVEIS E DER. DE PET. DA GRANDE FPOLIS
16/02/2018
PARECER MPT CAMPO DOS GOYTACAZES – ACP 0100034-28.2018.5.01.0283
SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC. MAT. ELETR. CAMPOS GOYTACAZES
09/02/2018
VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ - 0000092-15.2018.5.12.0025
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ
23/01/2018
MPT ARARAQUARA - NF 000016.2018.15.003/3
SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA ALIMENTÍCIAS DE ARARAQUARA E REGIÃO
14/12/2017
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - 001455-22.2017.5.12.009
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
03/12/2017
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES - ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMIMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA
28/11/2017
14/11/2017
11/11/2017
08/11/2017
DESPACHO - SRTE/GO Nº 46208.012694/2017-59
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁIS
10/10/2017
ENUNCIADOS DA ANAMATRA
2º JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31

Fonte: FS c/info Portal Destak
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%. O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo". Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i). 

"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato. Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo. 

Três categorias: reajustes diferentes 

CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa

O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período. 

Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Racismo é crime! Denuncie


A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, 
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;

4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e

7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

terça-feira, 20 de março de 2018

Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?

Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.

A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.

O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.

As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março

Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.

Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).

As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).

Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).

quinta-feira, 15 de março de 2018

Mais uma militante, mais uma mulher assassinada

Vereadora Marielle Franco, de 38 anos, morta a tiros dentro de um carro na Região Central do Rio, dia 14mar2018. Defensora das minorias fragilizadas.

Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.

Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas. 

Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.

A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.

STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS

Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica. 

A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada. 

Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

terça-feira, 13 de março de 2018

Reajuste de medicamentos máximo será de 2,84% em 2018

Fonte: Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de publicar o valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) referente ao mês de fevereiro, o último dado que faltava para realizar o cálculo de reajuste de preços de medicamentos para 2018. O valor do índice foi de 0,32%.

Assim, o valor acumulado do IPCA entre março do ano passado e fevereiro de 2018, período considerado para o cálculo do reajuste, foi de 2,84%. Desta maneira, para este ano, o reajuste deverá apresentar três faixas de reajuste, sendo elas:


A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informou que a abertura do sistema SAMMED para o preenchimento do Relatório de Comercialização referente ao segundo semestre de 2017 acontecerá em breve. 

Atestado Falso

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 12 de março de 2018

Dr. Marcelo Ribeiro da Silva, um exemplo de luta e amizade

Pedimos licença e fazemos nossas as palavras de Antonio Neto!

"Em sua breve passagem pelo plano terrestre, o nosso amigo e combativo Marcelão desenvolveu um trabalho brilhante na defesa da classe operária do Brasil. Filho de advogado, o menino Marcelo sonhava em ser veterinário na infância, mas o destino, como sempre cheio de surpresas, o acometeu com uma rubéola no dia do vestibular.

O pai, já sentindo que o futuro do garoto seria na advocacia, o estimulou a cursar a faculdade de Direito, e, assim, “nasceu” o nosso Dr. Marcelo, cuja trajetória nos enche de orgulho. Orgulho de conviver com a sua competência diária e sua disposição para ajudar cada um e todos, seja nós, os dirigentes, sejam os trabalhadores, com suas necessidades e dificuldades diárias.

Orgulho imensurável também por termos contado com ele na construção da Central dos Sindicatos Brasileiros. Dr. Marcelo foi, e continuará sendo, um dos principais atores da criação e da transformação da CSB no que ela é hoje, uma Central de luta, de combate e de amor aos trabalhadores e aos sindicatos.

Foi com imensa tristeza no coração que eu e toda a família CSB recebemos a notícia do falecimento, na madrugada desta quinta-feira (08), do Dr. Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, nosso grande e querido advogado. Em momentos como este, torna-se um fardo acreditar que daqui em diante não contaremos mais com um verdadeiro guerreiro das causas trabalhistas. Depois de uma luta intensa contra o câncer, Dr. Marcelo foi nos ajudar em outro plano, foi morar junto às estrelas.

É por toda esta história linda e engrandecedora que convido a todos a prestarmos nossa última homenagem, comparecendo ao velório do nosso companheiro, que acontecerá nesta quinta-feira, no Memorial Campos Elíseos, na Rua Fernão Sales, 1287, em Ribeirão Preto, às 11h, na Sala Diamante. O enterro acontecerá às 16h30, no Cemitério da Saudade, na Av. Saudade, 1775.

A sua trajetória, meu amigo Marcelão, nos faz criar forças para seguirmos em frente lutando por tudo aquilo em que você acreditava. Você, que completaria 48 anos no próximo dia 11 de março, nos faz criar forças para celebrar o seu aniversário; nós, da CSB, seus amigos de profissão e de vida, sua esposa Alexandra, e seus três filhos, Matheus, Lucas e a pequena Laura.

Marcelão, meu companheiro, vá em paz. Fique com Deus. Um grande abraço, meu amigo. Meu e da nossa família CSB, a quem você tanto orgulhou. Seguiremos firmes defendendo incansavelmente os seus ideais e a sua luta."

Antonio Neto
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros

Nossa pauta de luta é: defesa do emprego e da igualdade! diz Cida, secretária da CSB e presidente do SEAAc Jundiaí

“Não é possível que a mulher ganhe menos que o homem para exercer a mesma função” 
Fonte: CSB
Maria Aparecida Feliciani, presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região – SEAAC Jundiaí e também a Secretária da Mulher Trabalhadora da Seccional São Paulo da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), fala sobre a importância da data de 8 de março.

“Para nós, mulheres, em especial da CSB, o 8 de março não será um dia a mais no calendário. Será um dia de luta em defesa do emprego, da igualdade e de gritar bem alto: Dia de nenhum direito a menos”, falou a sindicalista, mais conhecida como Cidinha.

Maria Aparecida concluiu o curso de Administração de Empresas, mas a veia sindical falou mais alto e se tornou uma enérgica e atuante dirigente sindical. “Eu conheço e reconheço o universo machista do movimento sindical, por isso acho que é extremamente importante que nós, mulheres, debatamos sobre gênero, assédio, empoderamento, desigualdade e salários”, comenta. Ela ainda ressalta; “não é possível que a mulher ganhe menos que o homem exercendo a mesma função”, observa a secretária.

Para Cidinha, o Dia Internacional da Mulher tem quer ser celebrado como uma data para comemorar as conquistas de seus direitos, além de discutir a desigualdade de gênero. Sem esquecer em marcar posição firme contra a violência física, psicológica e sexual ainda sofrida por muitas mulheres dentro e fora do mundo do trabalho.


A “Reforma” estimula os contratos precários de trabalho?


Sim. Há vários exemplos dessa natureza como a ampliação do contrato a tempo parcial; a flexibilização das regras do trabalho temporário; a retirada da obrigatoriedade, ainda que subsidiária, dos contratos terceirizados; a criação do contrato intermitente; a regulamentação do teletrabalho por meio de “tarefas”, sem vinculação com a duração da jornada; a criação da figura do “autônomo exclusivo”, (MP 808 proibiu a exclusividade); a ampliação da possibilidade de transformação do trabalhador em pessoa jurídica; a autorização da terceirização generalizada, inclusive na atividade-fim da empresa, entre outras.

MP 808 - continua dispensando ou afastando o vínculo empregatício do autônomo, mas proíbe a exclusividade, ou seja, o autônomo poderá prestar serviços a mais de um tomador. A MP, que acrescenta o artigo 442-B à CLT, no entanto, determina que o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.

A consequência de precarização dos contratos é que terá reflexos sobre a jornada, que também é flexibilizada (bancos de horas, jornada in itinere, horas extras, intervalo para almoço, jornada de 12 x 36 para todos os setores da atividade, etc), além de também significar redução de remuneração, com pagamento por produtividade, por gorjetas, abonos e gratificações, entre outros prejuízos aos trabalhadores. Os prêmios e abonos, independentemente de regularidade ou vinculação ao salário, não serão considerados como base de cálculo da contribuição previdenciária, o que irá reduzir o valor das aposentadorias.

É preciso registrar que algumas dessas possibilidades dependem apenas do arbítrio ou da vontade patronal, outras dependem de negociação individual entre empregado e empresa, mas todas podem ser negociadas coletivamente, entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.

Assim, como nem todas as mudanças são automáticas, há formas e meios de resistências. Embora frente a uma situação que tenha que optar entre o emprego, que é o principal, e um direito, que é o acessório, o trabalhador em desvantagem tende a ceder, mas é possível resistir, especialmente quando o tema requer negociação coletiva.

Congresso aprova projetos em favor da mulher e contra a violência

Fonte: CNTC
Importantes projetos no combate à violência contra a mulher foram aprovados no Congresso Nacional nesta quarta-feira (7). São eles: 

-Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186, DE 2017, que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Acesse aqui o projeto que segue agora para sanção presidencial. 

-Projeto de Lei da Câmara 4, de 2016, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Estabelece detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial. Acesse aqui o projeto. A matéria segue para sanção presidencial 

Já na Câmara dos Deputados o plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 5452, de 2016, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto aprovado em forma de substitutivo segue para o Senado em virtude das alterações. Destacam-se na matéria os seguintes pontos: 

-reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, mesma pena a quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia; 

-aumento de pena há casos específicos como para quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima; 

O substitutivo endurece ainda temas referentes a importunação sexual, estupro de vulnerável, indução e apologia aos crimes contra a dignidade sexual. Acesse aqui o substitutivo. 
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