Foto: Wilson Dias/ABr |
Fonte: Agência BRasil
Por 232 a favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que modifica o fator previdenciário. A emenda consta na Medida Provisória (MP) 664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em um café da manhã com o vice-presidente da República, Michel Temer, o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a votação da emenda, o que não aconteceu.
Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.
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