segunda-feira, 25 de março de 2019

As fases das reformas antissindical e antitrabalhista


A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) pode ser dividida em 3 fases de execução para atingir 2 objetivos estratégicos definidos pelo mercado:

1) a redução do custo do trabalho; e

2) a redução da influência do movimento sindical, cujo caráter é político.

A 1ª fase de execução foi cumprida, com aprovação, no Congresso Nacional, da Reforma Trabalhista e da terceirização, cujo foco foi a flexibilização e restrição dos direitos trabalhistas, com enfraquecimento da Justiça e do Direito do Trabalho e dos sindicatos.

A 2ª fase, conduzida agora pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), tendo como articulador o ex-deputado federal Rogerio Marinho (PSDB-RN), relator da ampla e profunda Reforma Trabalhista. E também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, cujo propósito é acabar com o financiamento dos sindicatos dos trabalhadores urbanos e rurais e, ainda, dos servidores públicos. Ou seja, ataca a organização e a estrutura sindicais, porque mexe com os recursos materiais e financeiros das entidades.

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