Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Sim. O sindicato, entre as organizações tidas como não-governamentais, é o único ente que tem o poder ou a prerrogativa de estabelecer ação regulatória na medida em que os instrumentos normativos por ele assinados, que resultarem de negociação coletiva, têm a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição das condições de trabalho.
O sindicato, como principal representação do trabalhador, é um sujeito coletivo e, valendo-se de sua capacidade de mobilização (greves e conflitos), dispõe da prerrogativa de autotutela do próprio interesse, além de reconhecimento de certo poder social extralegislativo, tanto que os acordos, convenções ou contratos dos quais é signatário, no caso brasileiro, têm força de lei e beneficiam a todos os trabalhadores da categoria profissional representada, seja o trabalhador filiado ou não ao sindicato.
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