As organizações sindicais de um modo geral, e os sindicatos, em particular, exercem quatro macrofunções, quais sejam:
a) organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores
da categoria profissional, inclusive como substituto processual;
b) negociar ou promover a contratação coletiva, podendo, para tanto, realizar movimentos paredistas (greve) na hipótese de recusa patronal;
c) formar para a cidadania, que consiste em promover cursos, seminários, simpósios, congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico dos trabalhadores;
d) lutar por justiça social, o que pressupõe participar e influenciar as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria.
Os sindicatos dos servidores públicos têm incluído em suas ações de campanha salarial ou mesmo de atuação no Congresso Nacional os temas institucionais aos quais as categorias representadas estão vinculadas, como estrutura, atribuições e funções.
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