O teto da parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.542,24 em 2016. O valor aumentou R$ 156,33, num reajuste de 11,28%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11), conforme divulgou o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
No ano de 2015, mais de oito milhões trabalhadores com contratos formais deram entrada no seguro. Do total, 1.925.298 tinham média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e 670.801 tiveram direito somente ao piso do benefício, que em 2015 era de R$ 788, valor do salário mínimo anterior ao reajuste.
Considerados o reajuste pelo INPC e o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 880, a situação do benefício do seguro desemprego funcionará da seguinte maneira:
Considerados o reajuste pelo INPC e o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 880, a situação do benefício do seguro desemprego funcionará da seguinte maneira:
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