quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Saiba escolher a melhor opção para obter aposentadoria

Fonte: Diário do Litoral
Planejar o melhor momento para fazer o pedido de sua aposentadoria nos postos do INSS faz com que o segurado evite prejuízo que levará consigo para o resto de sua existência.

Com o fator 85/95, o segurado do INSS terá mais opções para poder definir o melhor meio para conseguir sua aposentadoria. O melhor tipo de aposentadoria, entretanto, vai depender das contribuições feitas ao INSS, da idade do segurado e do trabalho em condições de risco à saúde, como insalubridade e periculosidade.

O trabalhador tem que ter em mãos todos os documentos e registros das empresas onde trabalhou e, mais que isso, é fundamental o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS, que registra todos os salários e as empresas onde prestou serviços, fato que facilita a vida de quem está pensando em se aposentar.

O CNIS é obtido nos postos do INSS. É preciso fazer agendamento para se obter o documento, ou uma senha de acesso, que também é obtida nos postos da previdência social. Documento também pode ser obtido no Banco do Brasil e na Caixa. 

Antecipar benefício
Nos casos de aposentadoria por idade ou em atividades perigosas e insalubres e aos portadores de deficiência física, é possível se obter a antecipação do benefício.

Por idade
Aposentadoria por idade exige uma quantidade menor de contribuições ao INSS e não há o desconto do fator previdenciário. Outra vantagem é que nela o fator só é usado de forma positiva, ou seja, para aumentar o valor do benefício. Para conseguir o benefício é preciso ter uma contribuição mínima de 15 anos ao INSS. A mulher deve ter 60 anos de idade e o homem 65 anos.

Aposentadoria especial
Ela é concedida para trabalhadores que exercem atividades insalubres e perigosas, com risco à saúde. O tempo de contribuição pode ser de 15,20 ou 25 anos, dependendo da atividade. E não é preciso idade mínima.

A exposição ao agente nocivo à saúde deve ser comprovada através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento que comprova a atividade especial e que vem sendo exigido desde janeiro de 2004.

Antes desta data, até outubro de 1995, são exigidos laudos que comprovem a atividade de risco à saúde.

Para atividades especiais exercidas até 1995 é preciso apenas o registro na carteira de trabalho.

Aposentadoria do deficiente
Os trabalhadores com deficiência conseguem também antecipar aposentadoria em até cinco anos. Não é necessária uma idade mínima. Trata-se de uma aposentadoria por tempo de contribuição, cujo tempo mínimo depende do grau de deficiência. Na deficiência leve são exigidos 33 anos de contribuição ao homem e 28 anos para a mulher. Na deficiência moderada são exigidos 29 anos de contribuição ao homem e 24 anos para a mulher. Na deficiência grave são exigidos 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.

O respectivo grau de deficiência é avaliado pelo médico-perito do INSS que se baseia no exame físico feito no segurado no dia da perícia e também nos atestados, exames e laudos médicos.

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