Fonte: CNTC
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota pública na qual alerta para os ‘possíveis efeitos’ da edição da Medida Provisória 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego. Enviada ao Congresso, a MP propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário.
Segundo a entidade dos juízes do Trabalho, tal mecanismo pode precarizar as relações de empregador e empregado e não é uma novidade no ordenamento jurídico ‘remontando aos tempos da ditadura militar’. O presidente da Anamatra, juiz Germano Siqueira, explica que a ‘possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada está prevista desde a Constituição de 1988 e é um instrumento legítimo para preservação do emprego em situações especiais a serem reconhecidas diretamente pelas entidades sindicais’.
“Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na Medida Provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”, alerta.
Outro ponto levantado pela entidade dos magistrados do Trabalho é a vinculação da redução de jornada à redução de salários o que, para eles, não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada. “A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional”, afirma a Associação na nota.
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