Fonte: Reuters Brasil
O governo editou a Medida Provisória 676 para elevar em 5 pontos a soma da fórmula para não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria incluída pelo Congresso Nacional no projeto de conversão da MP 664, vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Pela fórmula aprovada pelos parlamentares, o requerente da aposentadoria não sofreria incidência do fator previdenciário quando a soma mínima de idade/tempo de contribuição fosse de 95 anos para os homens e de 85 para as mulheres, sendo a contribuição mínima de 35 e 30 anos, respectivamente.
Segundo a MP, essa soma será acrescida de 1 ponto em 1º de janeiro de 2017, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022. A edição da nova fórmula foi anunciada pelo governo na quarta-feira juntamente com o veto da presidente, mas sem detalhar a progressividade.
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