"A
expressão violência contra a mulher designa qualquer ato de
violência dirigido contra a mulher que provoca ou é passível de provocar
danos físicos, sexuais, psicológicos ou sofrimento, incluindo ameaças
desses atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida
pública como na vida privada."
Ora, em
pleno século 21, a violência contra a mulher continua
institucionalizada, em suas diversas formas, pois, apesar dos inúmeros
avanços conquistados pelo movimento de mulheres, ainda vivemos em uma
sociedade que ensina que os homens “podem” mais que as mulheres, o que
dá origem a uma série interminável de abusos característicos de um
sistema de dominação patriarcal violento.
Este tipo de pensamento
está tão arraigado na sociedade, pulverizado entre raças e classes
sociais, nos meios públicos e privados, que as dificuldades para
modificar este “status quo” é muito difícil, pois, não se trata apenas
de criar mecanismos políticos e jurídicos que possam conter a violência,
mas mudar práticas arraigadas dentro das famílias.
A lei Maria da Penha é
claramente um divisor de águas na luta contra a violência, um marco que
diferenciou os crimes contra a mulher dos crimes de violência em geral,
além de apontar medidas de proteção e amparo para as vítimas.
Embora a quantidade de
denúncias ainda esteja bem longe da realidade, aos poucos, a lei vai se
aperfeiçoando e incentivando mulheres corajosas a utilizar este
instrumento para se libertar da situação de violência em que se
encontram.
É um caminho lento e as
mulheres que já conquistaram consciência política social não podem
desanimar. É necessário que a luta em defesa e para a implementação
completa da Lei continue, para que esta deixe de ser um enunciado de
“boas intenções” e passe a ser efetivamente um mecanismo capaz de
amparar e proteger as mulheres violentadas, criando uma chance efetiva
de sairmos deste estado patriarcal para um estado de igualdade entre os
gêneros.
Maria Aparecida Feliciani
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