Uma nova forma de a Previdência Social calcular o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez pode elevar esses benefícios. A modificação foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e a nova regra vale para os benefícios concedidos a partir de 20 de agosto.
A mudança é benéfica para os trabalhadores com pouco tempo de contribuição à Previdência Social. O governo está aplicando a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição, ou seja, 60% das 180 contribuições (15 anos) exigidas como carência para a aposentadoria.
Até o dia 19, o quando o trabalhador não tingia os nove anos, o cálculo do auxílio-doença era feito pela média aritmética simples de todas as contribuições para a Previdência desde julho de 1994. Agora, serão consideradas apenas as 80% maiores contribuições para chegar à média.
Ao expurgar os 20% dos valores mais baixos, o segurado consegue elevar o seu benefício. Segundo o Ministério da Previdência, o novo cálculo passou a ser adotado porque vários trabalhadores vêm conseguindo na Justiça o direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria. A mudança só tem efeito prático para quem está sujeito a variações salariais bruscas ao longo da vida profissional. Se o trabalhador sempre contribuiu em um mesmo patamar, não há contribuições menores a serem expurgadas.
Agência Sindical
A mudança é benéfica para os trabalhadores com pouco tempo de contribuição à Previdência Social. O governo está aplicando a mesma regra de cálculo das aposentadorias aos segurados que não atingiram nove anos de contribuição, ou seja, 60% das 180 contribuições (15 anos) exigidas como carência para a aposentadoria.
Até o dia 19, o quando o trabalhador não tingia os nove anos, o cálculo do auxílio-doença era feito pela média aritmética simples de todas as contribuições para a Previdência desde julho de 1994. Agora, serão consideradas apenas as 80% maiores contribuições para chegar à média.
Ao expurgar os 20% dos valores mais baixos, o segurado consegue elevar o seu benefício. Segundo o Ministério da Previdência, o novo cálculo passou a ser adotado porque vários trabalhadores vêm conseguindo na Justiça o direito de aplicar as mesmas regras da aposentadoria. A mudança só tem efeito prático para quem está sujeito a variações salariais bruscas ao longo da vida profissional. Se o trabalhador sempre contribuiu em um mesmo patamar, não há contribuições menores a serem expurgadas.
Agência Sindical
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