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O acordo é um importante avanço, pois marca um novo momento no processo de recuperação dos benefícios dos aposentados que recebem acima do mínimo e melhora as condições salariais para quem irá requerer a aposentadoria.
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Segundo a proposta acordada com o governo, os benefícios acima do salário mínimo serão reajustados a partir do ano que vem considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE, mais 50% do PIB de dois anos anteriores ao reajuste. Ou seja, em janeiro de 2010, se a proposta for aprovada ainda neste ano no Congresso, os aposentados que ganham mais de R$ 465 podem receber um reajuste de 6,19% (3,64% inflação prevista pelo governo para 2009 mais 2,55% da metade do crescimento do PIB de 2008, que foi de 5,1%).
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Além disso, as centrais sindicais e o governo criarão uma comissão que terá a finalidade de discutir uma política permanente de reposição das perdas salariais ocorridas nos últimos anos nos moldes da política de recuperação do salário mínimo. A idéia inicial é construir uma política que perpasse a recuperação do salário e ainda discuta outros mecanismos que melhore as condições de vida dos idosos.
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“Como já ressaltamos, a principal política de recuperação das aposentadorias é o aumento do salário mínimo, haja vista que 70% dos benefícios pagos pela Previdência estão neste patamar. Consta no acordo a aprovação da Lei negociada entre centrais e governo para a correção do salário mínimo. Cerca de 7% dos pensionistas recebem entre 2 e 3 salários e 5,58% ganham entre 3 e 4 salários. Estes companheiros devem ter sim aumentos reais e vamos criar uma política que recupere o valor de compra das pensões”, disse o presidente da CGTB, Antonio Neto.
“Como já ressaltamos, a principal política de recuperação das aposentadorias é o aumento do salário mínimo, haja vista que 70% dos benefícios pagos pela Previdência estão neste patamar. Consta no acordo a aprovação da Lei negociada entre centrais e governo para a correção do salário mínimo. Cerca de 7% dos pensionistas recebem entre 2 e 3 salários e 5,58% ganham entre 3 e 4 salários. Estes companheiros devem ter sim aumentos reais e vamos criar uma política que recupere o valor de compra das pensões”, disse o presidente da CGTB, Antonio Neto.
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Ainda pelo acordo, serão criadas novas regras para quem irá requerer a aposentadoria a partir da formulação na nova lei, minimizando os efeitos do fator previdenciário. Segundo a proposta, para se aposentar com o salário integral a que tem direito, o trabalhador terá que atingir o fator 95 (homens) e 85 (mulheres), o que na prática significa somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição, resultando em 95 e 85. Como por exemplo, um trabalhador que tiver 54 anos de idade e somou 35 anos de contribuição terá direito a se aposentar com o benefício integral, o que não ocorre hoje. Em ambos os casos também será exigido o tempo mínimo de contribuição: homem, 35 anos, e mulher, 30 anos.
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Atualmente, o fator previdenciário diminui o benefício de quem se aposenta cedo em até 40%. O benefício integral só é pago ao homem que, com 35 anos de contribuição, tenha 63 anos de idade. Com a mudança, com 35 anos de contribuição, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 de idade.
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Com o fator 85/5, ocorre o seguinte: Caso um homem alcance os 35 anos de contribuição aos 54 anos de idade, ele poderá se aposentar. No entanto, como a soma dois números (idade + contribuição) atingiu 89 e não 95, ele ainda será afetado pelo fator previdenciário.
Com o fator 85/5, ocorre o seguinte: Caso um homem alcance os 35 anos de contribuição aos 54 anos de idade, ele poderá se aposentar. No entanto, como a soma dois números (idade + contribuição) atingiu 89 e não 95, ele ainda será afetado pelo fator previdenciário.
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Com mais três anos de contribuição, o segurado teria um fator 95 e receberia 100% do valor a aposentadoria integral. O segurado teria, então, 57 anos de idade e 38 anos de contribuição. Acrescenta-se ainda mais dois fatos positivos: este trabalhador terá estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria e o direito de contabilizar o tempo que recebeu o seguro desemprego e os avisos prévios no tempo de contribuição. Para título de cálculo dos benefícios, serão considerados as 70% maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador ao longo da sua vida ativa. Por exemplo, num caso em que o trabalhador tenha sido demitido 12 vezes ao longo de sua vida laboral, ele somaria 12 meses de aviso prévio indenizado ao tempo de contribuição mais o período que recebeu o seguro desemprego (4 meses x 12 demissões = 4 anos de contribuição).
Com mais três anos de contribuição, o segurado teria um fator 95 e receberia 100% do valor a aposentadoria integral. O segurado teria, então, 57 anos de idade e 38 anos de contribuição. Acrescenta-se ainda mais dois fatos positivos: este trabalhador terá estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria e o direito de contabilizar o tempo que recebeu o seguro desemprego e os avisos prévios no tempo de contribuição. Para título de cálculo dos benefícios, serão considerados as 70% maiores contribuições efetuadas pelo trabalhador ao longo da sua vida ativa. Por exemplo, num caso em que o trabalhador tenha sido demitido 12 vezes ao longo de sua vida laboral, ele somaria 12 meses de aviso prévio indenizado ao tempo de contribuição mais o período que recebeu o seguro desemprego (4 meses x 12 demissões = 4 anos de contribuição).
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Pelo fator previdenciário o valor do benefício seria 69,9% do valor da aposentadoria integral. Para ter direito a aposentadoria integral, o segurado teria que contribuir até os 60 anos de idade, quando completaria 41 anos de contribuição. Com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição, o valor do benefício seria de 85,3% da aposentadoria integral.
Pelo fator previdenciário o valor do benefício seria 69,9% do valor da aposentadoria integral. Para ter direito a aposentadoria integral, o segurado teria que contribuir até os 60 anos de idade, quando completaria 41 anos de contribuição. Com 57 anos de idade e 38 anos de contribuição, o valor do benefício seria de 85,3% da aposentadoria integral.
CGTB
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