segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Aids: a pior epidemia é o preconceito!


Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT 

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho - TST é clara: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. Combater a discriminação no ambiente de trabalho e em qualquer outra esfera da sociedade é fundamental para garantir uma vida digna e justa aos portadores do vírus e a quem vive com Aids.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...