segunda-feira, 16 de abril de 2018

Como fica o tempo in itinere ou de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho e retorno para casa?

Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
O tempo de deslocamento, em transporte fornecido pela empresa, para local de difícil acesso ou não servido por transporte público, era computado na jornada de trabalho. Com a reforma, essa modalidade não será mais considerada como tempo à disposição do empregador e, portanto, não integrará mais a jornada de trabalho. 

Para manter esse tempo de deslocamento como parte da jornada, o sindicato deverá incluir cláusula no acordo coletivo com essa finalidade, sob pena de redução desse direito para os trabalhadores.

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