Com o objetivo principal de permitir a terceirização de funcionários que realizam a atividade fim de uma empresa – como os padeiros em uma padaria, professores em uma escola ou advogados em um escritório de direito -, a lei número 13.429 pode impactar negativamente uma outra norma: a de cotas para deficientes.
Organizações de apoio às pessoas com deficiência temem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados contratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o número de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo a Lei de Cotas, que prevê que todas as empresas com mais de 100 funcionários, preencham de 2% a 5% dos seus cargos com esses trabalhadores.
Organizações de apoio às pessoas com deficiência temem que a Lei da Terceirização incentive empresas a substituírem empregados contratados por trabalhadores de terceirizadas. Desta forma, diminuiria o número de deficientes que elas são obrigadas a contratar segundo a Lei de Cotas, que prevê que todas as empresas com mais de 100 funcionários, preencham de 2% a 5% dos seus cargos com esses trabalhadores.
“Se a empresa tiver 100 funcionários e terceiriza parte dessa mão de obra, ela sai da Lei (de Cotas). Mesmo nas que não saem, ao terceirizar uma parte dos serviços, a porcentagem de deficientes que precisa ser contratado cai”, explica Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).
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