Fonte: CNTC
Os empregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas diferentes, se a reforma trabalhista, que já passou na Câmara e agora tramita no Senado, for aprovada. Atualmente, pode-se contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma, será possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou virtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual.
O trabalho intermitente vai permitir que o empregador convoque o funcionário em dias e horários que precisar. Para isso, precisará avisar com três dias de antecedência, e o trabalhador terá um dia útil para dizer se aceita ou não. Não há salário ou jornada definidos, o trabalhador receberá por hora, calculada com base no salário mínimo ou na remuneração de empregado regular da mesma função.
Outra novidade da reforma é o teletrabalho (home office) ou virtual, em que será possível trabalhar de casa, com jornada flexível, sem o pagamento de horas extras. Equipamento usado e gastos para execução do trabalho devem estar definidos no contrato, e os cuidados para evitar acidentes e doenças ocupacionais serão informados ao funcionário, que assinará um termo de responsabilidade. Essa atenção com a saúde, que no trabalho na empresa fica com o empregador, passa a ser do funcionário.
A reforma também institui a livre negociação para quem ganha duas vezes o teto do benefício do INSS de R$ 5.531 ou mais e tem curso superior. Todas as cláusulas permitidas em negociação coletiva poderão ser acertadas individualmente.
Já o trabalho por tempo parcial, que já existe, aumenta de 26 horas semanais para 30 horas, ou 26 horas admitindo seis horas extras semanais. Hoje, há somente o de 26 horas sem previsão de hora extra. O trabalho temporário também já existia e foi mudado na recente lei de terceirização em vigor. O prazo passou a 180 dias prorrogáveis por mais 90, e incluiu o trabalho sazonal.
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