Os segurados que estão pensando em pedir a aposentadoria por tempo de contribuição no ano que vem já conseguem fazer as contas de quanto vão receber com a nova tabela do fator previdenciário.
Para ajudar o beneficiário a se planejar, o DIÁRIO mostra como ficam os benefícios com a nova tabela. Foram considerados aqueles que acabaram de completar os requisitos mínimos da modalidade tempo de contribuição. Para homens, são exigidos 35 anos de pagamentos e, para as mulheres, 30. Não há exigência de idade mínima.
Os valores foram arrendondados e não consideram os descontos do Imposto de Renda, aplicados depois, mensalmente, nos benefícios.
A vantagem desse tipo de aposentadoria é que, assim que se completam as exigências, é possível fazer a solicitação no posto. Porém, o desconto do fator pode pesar no bolso e, por isso, é preciso fazer as contas e analisar se vale a pena requerê-lo antes de ir ao INSS.
Um segurado que começou a trabalhar aos 15 anos, continuou na ativa sem pausas e hoje tem 50 anos de idade e 35 anos de pagamentos tem um fator previdenciário 0,578.
Se tiver média salarial de R$ 3 mil, ele receberá do INSS R$ 1.734. Se tiver os mesmos 35 anos de contribuição, mas atingir mais idade, como por exemplo 59 anos, ele receberá o total de R$ 2.414.
85/95
Nesta faixa etária, ele já está próximo de chegar à pontuação da fórmula 85/95. Nesse caso, se esperar mais um ano, receberá os R$ 3 mil de sua média, pois somará 95 pontos.
Para saber o valor que receberá é preciso multiplicar a média salarial com o índice do fator, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do beneficiário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário