Fonte: CNTC
A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 8/3 a lei (nº 13.257, 8 de março de 2016) que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Assim, a licença-paternidade passa de cinco dias para 20 dias. A proposta faz parte do marco regulatório dos direitos da primeira infância.
Pela lei, a obrigatoriedade de vinte dias vale apenas para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade, a trabalhadora e o trabalhador não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. A lei também é válida para casos de adoção de criança.
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao trabalhador nos 15 dias extras que estiver fora.
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