O Senado Federal aprovou em Plenário a PEC 99/2015, que estende o período da licença-maternidade nos casos de nascimento prematuro. A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, é de autoria senador Aécio Neves (PSDB-MG), e tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
O tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre geralmente. O tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença, e o benefício valerá para crianças nascidas entre a 20ª e a 31ª semana de gestação. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos por unanimidade no Senado e segue para análise da Câmara dos Deputados.
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