sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Comissão aprova a prevalência do acordado sobre o legislado

Fonte: CNTC
Nesta quinta-feira (1/10), a Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), reabriu a reunião suspensa nesta quarta-feira (30/09) por tumulto provocado entre parlamentares.

Após considerações do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), os deputados Afonso Florence (PT-BA), Vicentinho (PT-SP) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), debateram com o relator a importância do destaque de número 6, para que fossem suprimidos os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão os quais dispunham sobre a predominância do acordo ao legislado.

Após suspensão na tentativa fracassada de acordo entre parlamentares laborais e patronais, o presidente retomou a reunião, resultando em admissibilidade dos requerimentos de destaque apresentados para votação em separado de dispositivos do relatório e aprovação do parecer, ressalvados os destaques.

Predominância do acordado sobre o legislado
O primeiro destaque, de número 6, foi votado nominalmente e consequentemente rejeitado, permanecendo os artigos 11 e 12 dispondo sobre predominância de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre o disposto em lei. Pelo acompanhamento realizado, 10 votaram contra o requerimento e 8 pela aprovação.


De acordo com o texto aprovado é acrescido um parágrafo ao art. 611 da CLT para definir que:
As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Relação dos votos:
Favoráveis à supressão dos artigos (votaram na defesa do trabalhador)
  • Senador Hélio José (PSD-DF);
  • Senador Humberto Costa (PT-PE);
  • Senador José Pimentel (PT-CE);
  • Senador Paulo Rocha (PT-PA);
  • Senadora Regina Sousa (PT-PI);
  • Deputado Afonso Florence (PT-BA);
  • Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA);
  • Deputado Vicentinho (PT-SP).
Contrários à supressão dos artigos (votaram contra o trabalhador)
  • Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG);
  • Senador Delírio Beber (PSDB-SC);
  • Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
  • Deputado Alexandre Leite (DEM-SP);
  • Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO);
  • Deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE);
  • Deputado Manoel Junior (PMDB-PB);
  • Deputado Renato Molling (PP-RS);
  • Deputado Rocha (PSDB-AC);
  • Deputado Wellington Roberto (PR-PB).
Os demais requerimentos de destaque foram votados de forma simbólica e aprovados. Assim, foram suprimidos os parágrafos 4° e 6° do artigo 11, os quais discorriam sobre a prevalência de acordos caso fossem mais benéficos do que o conjunto de leis equivalentes e que, na ausência de convenções, ou existindo instrumentos de omissões, incompletos, inexatos, conflitantes ou de qualquer forma inaplicáveis, prevaleceria sempre o disposto em lei.

Os destaques acerca da supressão destes dois parágrafos (4° e 6°) foram de autoria dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Jorge Côrte Real (PTB-PE), respectivamente.

Posicionamento da CNTC contra a decisão firmada
Com a decisão tomada pela comissão os trabalhadores terão perdas enormes de direitos conquistados com a CLT, uma vez que leis trabalhistas têm por caráter compensar as desigualdades inerentes às relações entre capital e trabalho para que a classe laboral não seja prejudicada por interesses patronais.

A matéria seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente Senado Federal. A medida foi prorrogada por mais sessenta dias, dessa forma, seu prazo final para deliberação pelas duas Casas Legislativas será até 3 de novembro, caso contrário, a matéria perderá sua eficácia.

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