As mulheres que integram as Forças Armadas terão assegurado em lei o direito de usufruir de licença-maternidade de seis meses, como já ocorre com as servidoras públicas civis. O Senado aprovou na quinta (26/2) o projeto de lei (PLC 22/2013) que garante o benefício. A matéria segue para sanção presidencial.
Direitos
A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Além disso, a militar gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença. O projeto estabelece ainda o direito à licença-paternidade e à licença para adotantes.
Mais informações: www.diap.org.br
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