Se a inflação continuar batendo no teto da meta, o valor do salário mínimo terá que subir ainda mais. Com isso, os gastos do governo também aumentam em relação ao já previsto no Orçamento enviado ao Congresso Nacional, porque benefícios como abono salarial, seguro-desemprego e pagamentos previdenciários são corrigidos automaticamente de acordo com o reajuste do mínimo.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2015, a previsão é que o salário mínimo suba de R$ 724 para R$ 788,06 no próximo ano - alta de 8,85%. Por lei, esse reajuste é calculado com base no crescimento da economia em 2013 mais a taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2014.
No ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou expansão de 2,49%. O restante do reajuste é referente à estimativa do índice de inflação (6,2%) que está na proposta orçamentária. Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o INPC acumulou alta de 6,59% nos últimos 12 meses até setembro.
Se o INPC fechar o ano em 6,5%, em linha com o teto da meta de inflação do Banco Central medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o salário mínimo terá que subir para pouco mais de R$ 789,50.
Apesar dessa pequena diferença em relação aos R$ 788 já previstos, as despesas do governo subiriam aproximadamente R$ 600 milhões. De acordo com dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, para cada R$ 1 de aumento no valor do salário mínimo, o governo calcula que deverá desembolsar R$ 376 milhões a mais que o previsto.
Por outro lado, a elevação do salário mínimo também aumenta a arrecadação federal. Porém essa conta favorável ao caixa do governo é em um ritmo bem menor. Pelo cálculo contido na LDO, a receita previdenciária sobe aproximadamente R$ 30 milhões a cada R$ 1 de reajuste do salário mínimo.
Esse é o impacto direto da elevação do salário mínimo nas receitas federais. Como remunerações em todo o país vão acompanhar esse movimento de alta, também deve haver um efeito indireto no avanço dos recolhimentos previdenciários.
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