Fonte: Diap
A plena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho está entre as metas do futuro Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a Lei 8.213/91 já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% das vagas com trabalhadores deficientes.
Neste capítulo do estatuto, muitas sugestões vieram do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) Ricardo Tadeu, que é cego. Ele alertou para uma possível mudança da lei de cotas: um artigo da proposta prevê a obrigação de contratação de deficientes também por empresas de até 50 empregados.
“Acho que não é conveniente, porque empresas com 50 empregados podem ser consideradas pequenas empresas e a Constituição determina que as pequenas e microempresas sejam tratadas de forma diferenciada em relação às médias e grandes”, explica o desembargador. “Este é um elemento que parece suscitar inconstitucionalidade. Do ponto de vista operacional, essa redução também é difícil de ser fiscalizada”.
Como alternativa, o desembargador sugeriu que o estatuto preveja “estímulo” e não “obrigação” de contratação de deficientes por parte das micro e pequenas empresas.
Outra sugestão da Justiça do Trabalho é o incentivo fiscal para que as empresas invistam na adaptação do espaço de trabalho, a fim de facilitar a inclusão das pessoas com deficiência.
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