A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012.
Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012.
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