O segurado do INSS que teve uma aposentadoria por idade concedida a partir de 1999 e recebeu auxílio-doença terá mais chances de conseguir uma revisão do benefício.
Atualmente, a Previdência não conta, nos postos, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença para a contagem de tempo mínimo exigido no benefício por idade, chamada de carência.
Por isso, em janeiro de 2009, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou na Justiça com uma ação civil pública pedindo que o INSS passasse a fazer esse reconhecimento.
Dessa ação resultou um acordo entre o ministério e o INSS: o instituto aceitou fazer a inclusão do auxílio na aposentadoria por idade. No entanto, queria que houvesse um prazo-limite para os segurados pedirem a revisão.
Fonte: Agora
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