Entrou em vigor a
partir de 2/abr a lei 12.737/2012, sobre crimes na internet. A alteração do
Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio
virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir
especificamente esses crimes.
Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a nova lei considera
crimes os casos nos quais há invasão para "obter, adulterar ou destruir
dados ou informações" de computadores, tablets e smartphones, com conexão
ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um ano de
detenção, além de multa.
Além disso, são considerados fatores agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico, levando a aumento de pena de três meses a um ano e quatro meses de detenção; roubar conteúdos de e-mails ou controlar computadores, com aumento de seis meses a dois anos de prisão, além de multa; e roubar informações sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em "dispositivo informático", com chances de aumentar a reclusão de oito meses a três anos e quatro meses.
A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso
do aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável,
levando à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.
Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão,
aqueles que obtiverem informações de "comunicações eletrônicas privadas,
segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas", através de
invasões ou controle de máquinas invadidas.
Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes
Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de um a dois terços, assim
como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.
Roubos de dados de cartão
Também passou a vigorar a lei que iguala o roubo de dados de
cartões de crédito ao crime de falsificação de documentos particulares. A lei
84/99 passa a punir, com reclusão de um a cinco anos de prisão, ou a pagar
multa, aqueles que clonarem cartões ou obtiverem esses dados pessoais. O texto
também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à
estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
Fonte: Tribuna do Norte
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