O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7/2, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da Lei 12.506/11, que regulamentou o benefício.
A decisão se aplica a quem entrou com ação (mandado de injunção) no STF requerendo esse direito e acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011. Os ministros também resolveram que as ações semelhantes protocoladas no STF serão decididas da mesma forma pelos relatores. Não há informação sobre a quantidade de mandados de injunção.
Fonte: Estadão
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