A Lei 12.440, que passou a exigir das empresas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações públicas, completou um ano de vigência em janeiro, com saldo positivo para os trabalhadores. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos desde 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída.
A nova lei incluiu a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), para incluir a nova exigência na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em prestar serviços ao setor público.
A aprovação da lei “foi uma vitória, pois significa, para os trabalhadores das empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo, a garantia de que seus direitos sejam quitados”, afirma técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap.
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