quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Fez hora extra? Trabalha na categoria de Adm.de Consórcios?


Veja o que diz a convenção coletiva:

11. HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o valor da hora ordinária:
11.1. prestadas de segundas às sextas-feiras, 50% (cinqüenta por cento);
11.2. prestadas aos sábados, 75% (setenta e cinco por cento);
11.3. prestadas em domingos e feriados, 100% (cem por cento). 

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