A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado aprovou dia 16 de maio projeto de lei que prevê demissão por justa causa
para trabalhadores formais que faltarem ao serviço por 30 dias seguidos. Como se
trata de decisão terminativa, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados,
a não ser que haja recurso para exame pelo plenário do Senado. A Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) não especifica o prazo que caracteriza abandono de
emprego, um dos itens do artigo 482, que trata da justa causa.
O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS)
673, de 2011, Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta justamente que a legislação
trabalhista não determina o prazo de ausência injustificada. A jurisprudência
tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): falta ao serviço
por 30 dias consecutivos permite supor o abandono do emprego.
Ag Senado
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