A Câmara dos Deputados aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro —as datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.
A legislação em vigor determina diversos prazos em relação à data de votação. Em geral, a PEC aprovada no Congreso não alterou esses prazos. Isso significa que as datas serão outras, mas com o mesmo período de distanciamento em relação à data da eleição.
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio.
Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Stella, criar exceções para prazos que já transcorreram poderia causar confusão. "Já é um jogo complexo com regras complexas, quanto mais se cria exceções, pior fica [a compreensão]", afirmou.
Primeiro turno - 15 de novembro.
Segundo turno - 29 de novembro.
Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno. Eleições em municípios mais afetados pela pandemia
Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.
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