Fonte: Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, projeto que exige o uso de máscara em todo o país enquanto durar a pandemia do coronavírus. As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis à população, vias e transportes públicos. A proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim ao PL 1.562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes. Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda que transferiu para Estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.
Empregadores
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento à população.
Os Estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na compra de máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Baixa renda
O Poder Público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns.
Fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado. O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do ministério da Saúde.
Profissionais de saúde
O texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
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