Conselho Nacional de Justiça - CNJ |
Estamos vivendo um momento delicado com a pandemia do novo coronavírus. Muitos itens para prevenção ou proteção individual tiveram enorme elevação de preço, o que é condenado para o pelo Código de Defesa do Consumidor. O destaque neste período tem sido o aumento abusivo do álcool em gel em muitas prateleiras pelo país. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no artigo 39, incisos V e X, é bem claro: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos é uma prática abusiva.
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