Emergência e urgência médica são dois conceitos comumente confundidos. Apesar de, muitas vezes, serem usados como sinônimos, não são. Um exemplo de urgência médica é uma fratura de perna que exige assistência imediata; enquanto um exemplo de emergência é uma pessoa com infarto agudo do miocárdio que corre risco de vida e necessita de tratamento imediato. No Judiciário, esses conceitos são extremamente relevantes quando um juiz é chamado a decidir sobre as obrigações de hospitais públicos ou operadoras de saúde em relação a uma vida que corre risco. Mas é importante lembrar que tanto a urgência, quanto a emergência exigem dos profissionais da saúde prioridade absoluta no cuidado com os pacientes, sob risco de configurar omissão de socorro.
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