A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Até então, era obrigatória a instalação de banheiros masculino e feminino, qualquer que fosse o tamanho do empreendimento.
A mudança, realizada em um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 24 - que trata de higiene e conforto nos locais de trabalho - está no contexto de uma nova rodada de simplificações iniciada no primeiro semestre deste ano pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Nessa nova etapa, também foram feitas alterações nas NRs 3 (embargo e interdição) e 28 (fiscalização e penalidades). As alterações foram publicadas, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.
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