Fonte: Diário do Litoral
Quando uma mulher dá à luz gêmeos ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. Isso ocorre, por exemplo, caso ela trabalhe com carteira assinada em uma empresa e também exerça atividade por conta própria, contribuindo para a Previdência Social como contribuinte individual.
O salário-maternidade é pago à segurada da Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação à Previdência na data do afastamento.
Já a contribuinte facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência), a individual (trabalhadora autônoma ou empresária) e a microeempreendedora individual (MEI) têm de comprovar pelo menos dez contribuições para receber o benefício.
As empregadas das empresas fazem o pedido do salário-maternidade e recebem o seu pagamento diretamente no local onde trabalham. Já as contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e MEI devem requerer o salário-maternidade.
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