Não. De acordo com o artigo 794 do Código Civil (http://bit.ly/SeguroMorte), o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos do direito. Ele tem a finalidade de pagar uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas. O beneficiário deste tipo de seguro são as pessoas que constam na apólice. Caso não haja um nome apontado na apólice ou este já tenha falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.
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