Ninguém quer passar por isso, mas imagine se algum passageiro sente-se mal, tem medo de morrer no avião e decide fazer um testamento ali mesmo, nas alturas? Pode ou não pode? O Código Civil diz que sim! De acordo com o texto, quem estiver em viagem de avião ou navio de guerra ou mercante pode fazer testamento perante uma pessoa designada pelo comandante do voo. O registro do testamento será feito no diário de bordo.
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