O número de casos de feminicídio que chegam ao Poder Judiciário tem aumentado a cada ano. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. São casos de assassinato cometido contra a mulher, considerado crime hediondo e tipificado pela Lei n. 13.104/2015, pela condição de ser mulher.
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