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Nome sujo na praça? Cadastro negativo? Existe um limite para isso. É o que determina o artigo 43 § 1° da Lei 8.078/1990: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Confira: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm
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